Questão de Direito Civil — Parte Geral — IESES 2017
Direito CivilParte Geral
- Código
- qq279397
- Banca
- IESES
- Órgão
- CEGÁS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Advogado
Dos defeitos do negócio jurídico, temos o erro ou a ignorância. Segundo o artigo 139 da Lei 10.406/2002 o erro pode ser substancial quando:
- AO erro prejudica de forma exacerbada a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
- BInteressa ao negócio de forma integral, já não tem importância com relação ao objeto da declaração; a declaração de vontade deve estar endereçada a outra parte sem obrigatoriedade da identidade ou qualificação; não é necessário forma prescrita em lei.
- CInteressa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
- DIndepende da natureza do negócio e de seu objeto; concerne à identidade ou qualificação profissional de quem está pactuando mesmo sem influir de modo relevante; sendo de direito e não contrariando norma posta, for um dos motivos do negócio jurídico.