Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IESES 2017
- Código
- qq280048
- Banca
- IESES
- Órgão
- IGP-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal Ambiental
- AEvidências.
- BProvas Materiais.
- CVestígios.
- DIndícios.
GabaritoC — Vestígios.
Gabarito: letra C (Vestígios). Os objetos encontrados pelo perito no local do crime, antes de serem submetidos à análise pericial, são classificados como vestígios, conforme definição legal (art. 158-A, §3º do CPP). A coleta desses elementos integra a primeira etapa da cadeia de custódia e ainda não constitui prova material ou evidência formal.
A banca cobra a distinção entre os termos utilizados na fase inicial da persecução penal. O vestígio é o material bruto relacionado à infração; após o exame pericial, ele se transforma em prova material (ou evidência). Já o indício é uma circunstância conhecida e provada que permite inferir a existência de outra.
Evidência é termo genérico que pode abranger qualquer elemento de convicção, mas, na técnica processual penal, o objeto bruto antes da perícia é denominado vestígio, não evidência.
Prova material é o resultado da perícia, ou seja, o vestígio após ser processado e documentado em laudo. No momento da coleta, ainda é apenas vestígio.
A classificação correta é vestígio, conforme definido no art. 158-A, §3º do CPP: vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. A ação do perito de colher os objetos para posterior análise enquadra-se perfeitamente nesse conceito.
Indício é a prova indireta, uma circunstância que, conhecida, leva à conclusão de um fato. Os objetos físicos em si não são indícios, mas sim vestígios; eles podem gerar indícios após a análise.
Gabarito: letra C.
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