Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IESES 2017
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq280050
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Ambiental
O policial Ferdinando, ao chegar a um local no qual ocorreu uma tentativa de homicídio, notou que havia uma mulher com um ferimento perfurocortante em seu abdômen e, embora a vítima estivesse perdendo sangue, ainda mostrava sinais de vida. Ferdinando, sem hesitar, entrou no local e levou a vítima ao hospital mais próximo.Em princípio, baseado no que prevê o artigo 169 do Código de Processo Penal (Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.) e na doutrina consagrada dos procedimentos de isolamento e preservação de local de crime (adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por exemplo), Ferdinando:
ANão será responsabilizado civil ou criminalmente, pois a preservação do local de crime não é fundamental para a elucidação dos fatos (crime).
BResponderá criminalmente por ter alterado o local de crime, pois, de acordo com a teoria do crime, o mesmo é classificado como agente garantidor e deveria ter consciência da natureza do ato praticado ao socorrer a vítima.
CResponderá civilmente e administrativamente pela quebra de protocolo em preservação de local de crime.
DSerá isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana.
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GabaritoD — Será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana.
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Preservação do local de crime versus socorro à vítima
Gabarito: letra D. O policial que, ao chegar ao local de crime, socorre a vítima com ferimentos graves, alterando o local, não responde civil, criminal ou administrativamente, pois a preservação da vida humana prevalece sobre a integridade do local de crime. O art. 169 do CPP determina que se evite alteração do estado das coisas até a chegada dos peritos, mas essa regra cede diante de emergências que exijam socorro imediato à vítima.
Art. 169CPP
Art. 169 – "Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos."
Parágrafo único – "Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos."
A própria lei prevê que alterações podem ocorrer e devem ser registradas, evidenciando que a regra não é absoluta. Além disso, a Constituição Federal consagra o direito à vida como fundamental (art. 5º, caput), e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal impede a responsabilização de quem age para salvar uma vida em risco iminente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a preservação do local não é fundamental para a elucidação dos fatos. Na verdade, a preservação é essencial (art. 169 CPP), mas a conduta do policial não é punível porque a vida tem prioridade. A justificativa da alternativa é equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o policial responderá criminalmente como agente garantidor. O policial não está em posição de garantidor em relação ao local de crime; sua obrigação é de preservar, mas o socorro à vítima constitui estado de necessidade ou exercício regular de direito, afastando a tipicidade. Além disso, a teoria da omissão imprópria (garantidor) não se aplica a uma ação positiva de salvamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega responsabilidade civil e administrativa. Não há ilícito, pois o policial agiu no cumprimento do dever de proteger a vida, prevalecendo o princípio da proporcionalidade. A quebra de protocolo é justificada pela urgência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O policial é isento de responsabilização por ter agido para preservar a vida humana. O socorro imediato a vítima em perigo de morte é um valor superior à preservação do local de crime, conforme a doutrina e a prática adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. O art. 169 CPP, ao prever que os peritos registrarão eventuais alterações, demonstra que a lei já contempla situações excepcionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde a regra geral de preservação do local com a exceção emergencial. Muitos escolheriam a alternativa B (responsabilização criminal) por pensar que o policial agiu como garantidor, mas a situação de perigo iminente de morte justifica a alteração. Lembre-se: a vida tem prioridade absoluta.