Questão de Legislação Federal — Lei 8.974 de 1995 (revogada pela Lei 11.105/2005) - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; criação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS; reestruturaç — IF-CE 2017
Legislação FederalLei 8.974 de 1995 (revogada pela Lei 11.105/2005) - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados; criação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS; reestruturaç
- Código
- qq281042
- Banca
- IF-CE
- Órgão
- IF-CE
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Laboratório - Biologia
De acordo com a Lei nº 11.105/2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico. Não compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
- Amanter registro do acompanhamento coletivo das atividades ou projetos em desenvolvimento que envolva OGM ou seus derivados.
- Bmanter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas à saúde e à segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes.
- Cestabelecer programas preventivos e de inspeção, para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança, definidos pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
- Dnotificar à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, aos órgãos e às entidades de registro e fiscalização e às entidades de trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico.
- Einvestigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.