Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Interpretação de Textos — IF-TO 2017

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
qq282827
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico de laboratório - Processos Industriais
Texto IPúblico não é gratuitoMais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)Texto IISTF decide que universidade pública pode cobrar por especializaçãoO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)Considerando os textos I e II, assinale a alternativa que apresenta afirmativa incorreta.
  1. A“Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.” O artigo “a”, destacado nesta transcrição do 4º parágrafo do Texto I constitui partícula expletiva, de modo que sua ausência não prejudicaria o sentido original da frase.
  2. B“A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes.” Os dois-pontos presentes neste excerto, retirado do 7º parágrafo do Texto I, poderiam ser substituídos por vírgula e por conectivo de valor explicativo, sem prejuízo do sentido original e da norma-padrão da língua, de modo que tal excerto fosse assim registrado: “A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça, visto que todos pagamos por ela, como contribuintes.”.
  3. CO ponto e vírgula presente no 8º parágrafo do Texto I separa orações justapostas que exprimem contrastes.
  4. D“Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.” Nesta reprodução do 4º parágrafo do Texto I, é possível verificar que o redator, buscando a concisão e evitando a redundância, valeu-se do ocultamento de uma expressão, por meio de recurso conhecido como elipse.
  5. EA expressão “ou seja”, no 4º parágrafo do Texto II, tem valor explicativo, já que introduz uma oração que funciona como uma paráfrase da oração anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — “Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.” O artigo “a”, destacado nesta transcrição do 4º parágrafo do Texto I constitui partícula expletiva, de modo que sua ausência não prejudicaria o sentido original da frase.

Link permanente: /questoes/qq282827