Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IFB 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq283129
- Banca
- IFB
- Órgão
- IFB
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Enfermagem Segurança do Trabalho
Dadas as afirmativas sobre a NR 15- Atividades e Operações Insalubres.I) No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.II) Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.III) É obrigatório que as empresas e os sindicatos das categorias profissionais solicitem ao Ministério do Trabalho a perícia do estabelecimento ou setor para caracterizar atividade insalubre.IV) A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.Verifica-se que está(ão) CORRETA(S):
- AI, apenas.
- BI e III, apenas.
- CI, II e IV, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II, III e IV.