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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IFB 2017

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq283290
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Professor - Engenharia Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, ficam desobrigados de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):
  1. AOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.
  2. BOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 360 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.
  3. COs canteiros de obra cuja construção não exceda a 360 dias.
  4. DOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 100 trabalhadores.
  5. EOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 120 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.
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GabaritoA — Os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.

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