Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IFB 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq283290
- Banca
- IFB
- Órgão
- IFB
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Engenharia Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, ficam desobrigados de constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):
- AOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.
- BOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 360 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores.
- COs canteiros de obra cuja construção não exceda a 360 dias.
- DOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 100 trabalhadores.
- EOs canteiros de obra cuja construção não exceda a 120 dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.