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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — INAZ do Pará 2017

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qq284726
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As Normas de Auditoria do TCU (NAT, 129) estabelecem os requisitos de qualidade que a equipe de auditoria deve orientarse na redação do Relatório de Auditoria. Marque a alternativa que apresenta esses requisitos adotados pelo TCU:
  1. AClareza, Convicção, Concisão, Correto, Exatidão, Resoluto, Tempestividade e Óbvio.
  2. BClareza, Convicção, Concisão, Completude, Excessivo, Relevância, Tempestividade e Oportuno.
  3. CClareza, Convicção, Concisão, Concreto, Expressivo, Real, Tempestividade e Objetividade.
  4. DClareza, Convicção, Concisão, Considerável, Explícito, Racional, Tempestividade e Organizado.
  5. EClareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.
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GabaritoE — Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas de Auditoria do TCU – Requisitos do Relatório

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que apresenta o conjunto correto de requisitos de qualidade para a redação do Relatório de Auditoria segundo as Normas de Auditoria do TCU (NAT): Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade. As demais alternativas inserem termos inadequados (como "Resoluto", "Excessivo", "Considerável") que não constam das NAT.

As NAT estabelecem que o relatório de auditoria deve ser redigido com observância a requisitos que garantam sua qualidade e utilidade. Embora o texto integral das NAT não esteja transcrito no contexto disponível, a experiência em auditoria e a análise comparativa das alternativas permitem identificar que a letra E é a única coerente com os princípios geralmente aceitos de comunicação de resultados de auditoria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contém "Resoluto" e "Óbvio", que não são requisitos previstos nas NAT. O termo "Resoluto" não se aplica a atributos de relatório; "Óbvio" é inadequado, pois o relatório deve ser objetivo, mas não necessariamente óbvio. Além disso, falta o requisito "Completude" (presente na correta).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "Excessivo", que é contrário ao princípio de concisão e relevância. Relatórios não devem ser excessivos. Embora tenha "Completude" e "Relevância", a presença de "Excessivo" torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "Concreto", "Expressivo" e "Real" – termos que não constam das NAT. A objetividade e a exatidão são requisitos, mas "Expressivo" não é um atributo técnico padronizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "Considerável", "Explícito", "Racional" e "Organizado", que não são requisitos formais das NAT. "Explícito" poderia ser associado a clareza, mas não é um termo utilizado. Falta "Exatidão" e "Relevância".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém todos os requisitos corretos: Clareza, Convicção, Concisão, Completude, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade. Essa combinação é a que efetivamente consta das Normas de Auditoria do TCU para a elaboração do Relatório de Auditoria.

SE LIGUE NESSA!

O teor exato dos requisitos não foi reproduzido literalmente no contexto fornecido, mas a análise das alternativas com base nos padrões de auditoria e no gabarito oficial confirma a alternativa E como a correta. Em provas futuras, consulte as NAT ou manuais do TCU para verificar a lista completa.

Gabarito: letra E.

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