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Questão de Enfermagem — Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica — INAZ do Pará 2017

EnfermagemEpidemiologia e Vigilância Epidemiológica
Código
qq285024
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
As Unidades de Saúde da Rede SUS Municipal de Rolim de Moura (RO), conforme adesão da “Rede Cegonha”, e preconizado pelas Portarias GM/MS nº 1459/2011 e nº 2.351/2011, tendo como um dos Componentes importantes a Atenção ao Pré-natal, consideram como primordial a capitação precoce da gestante, para que ocorra Assistência ao Pré-natal dentro do protocolo estabelecido, pois a Sífilis na gestante é uma doença de transmissão vertical, pois o treponema tem a capacidade de atravessar a barreira placentária, infectando o feto, quando a gestante não faz o tratamento adequado. Quando isso acontece, a criança adquire a Sífilis Congênita, doença grave, preocupante, cuja incidência tem aumentado nos últimos anos, segundo o Ministério da Saúde. Será considerado caso de Sífilis Congênita para fins de Vigilância Epidemiológica e assim deverá ser notificado:
  1. AToda criança, ou aborto, ou natimorto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
  2. BTodos nascidos vivos, ou natimorto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento.
  3. CTodos nascidos vivos, ou aborto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no prénatal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada.
  4. DTodos nascidos vivos de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento.
  5. ETodas as crianças menores de cinco anos de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada, conforme o protocolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Toda criança, ou aborto, ou natimorto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.

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