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Questão de Serviço Social — Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 — INSTITUTO AOCP 2017

Serviço SocialCódigo de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
Código
qq285802
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Sobre os procedimentos para efeito de lacração de material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social, assinale a alternativa correta.
  1. AEm caso de demissão ou exoneração, o assistente social não poderá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo.
  2. BEm caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por esse serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.
  3. CEntende-se por material técnico sigiloso o conjunto de instrumentos produzidos para o exercício profissional nos espaços sócioocupacionais, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros procedimentos operativos.
  4. DO material técnico público caracteriza-se por conter informações, cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos.
  5. EEntende-se por material técnico público toda documentação produzida que, pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeira medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por esse serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.

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