Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras de Abastecimento de Água — INSTITUTO AOCP 2017
- Código
- qq286078
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil (HUJB – UFCG)
- A1m.
- B3m.
- C5m.
- D10m.
- E12m.
GabaritoB — 3m.
Gabarito: letra B — a distância mínima horizontal entre o alimentador predial enterrado e qualquer fonte potencialmente poluidora é de 3 metros, conforme estabelecido pela ABNT NBR 5626 (item 6.5.3.2).
A NBR 5626, que trata de sistemas prediais de água fria, define no item 6.5.3.2 que, quando o alimentador predial é enterrado, deve-se observar um afastamento horizontal de qualquer fonte potencialmente poluidora para evitar contaminação. Esse afastamento mínimo é de 3 m. As outras distâncias apresentadas nas alternativas não correspondem ao valor normativo.
O valor de 1 m é inferior ao mínimo de 3 m exigido pela norma, não garantindo o afastamento necessário para evitar contaminação.
A distância de 3 m é exatamente a prevista na ABNT NBR 5626, item 6.5.3.2, para o alimentador predial enterrado em relação a fontes potencialmente poluidoras.
Embora superior a 3 m, o valor de 5 m não é o mínimo estabelecido; a norma fixa 3 m como distância mínima, e valores maiores são permitidos, mas não correspondem ao mínimo exigido.
Assim como 5 m, 10 m é superior ao mínimo, mas não é a distância determinada pela norma para o afastamento mínimo.
12 m também não é o valor mínimo previsto; a norma estabelece 3 m.
Memorize os valores mais comuns de distâncias em normas de saneamento (ABNT NBR 5626, NBR 9649, etc.). Para alimentador predial enterrado, o afastamento horizontal mínimo de fontes poluidoras é de 3 m. Esse número aparece frequentemente em questões de auditoria de obras públicas.
Gabarito: letra B.
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