Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — INSTITUTO AOCP 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qq287382
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho (HUJB – UFCG)
Todo equipamento de proteção individual, quando importado, deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
- Ao nome comercial da empresa fabricante, o país de origem e o número do C.A.
- Bo nome do importador, o nome do fabricante e o número do CA.
- Co nome do fabricante, o lote de importação e o número do CA.
- Do nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
- Eo nome do importador, o número de importação e o número do CA.