Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INSTITUTO AOCP 2017
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq287526
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos Municipais
Assinale a alternativa correta acerca do que a Constituição Federal disciplina sobre a competência tributária dos entes federativos.
ACompete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros, propriedade de veículos automotores e transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
BCompete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, propriedade territorial rural e serviços de qualquer natureza não abrangidos pelo ICMS.
CCompete aos Estados instituir impostos sobre produtos industrializados, transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e propriedade de veículos automotores.
DCompete aos Estados instituir impostos sobre propriedade territorial rural, transmissão causa mortis e doação, operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
ECompete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e serviços de qualquer natureza não abrangidos pelo ICMS.
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GabaritoE — Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e serviços de qualquer natureza não abrangidos pelo ICMS.
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Competência tributária dos entes federativos
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o rol do art. 156 da Constituição Federal: IPTU, ITBI e ISS. As demais alternativas misturam competências, atribuindo aos entes tributos que são de outrem.
A banca testa o conhecimento da distribuição constitucional dos impostos previstos nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88. O candidato deve identificar corretamente o ente competente para cada imposto.
IPTU (art. 156, I), ITBI (art. 156, II) e ISS (art. 156, III)
Nenhum (rol correto)
Art. 156, I, II e III
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à União o IPVA (competência estadual, art. 155, III, CF) e o ITCMD (competência estadual, art. 155, I, CF). A União tem competência para o imposto de importação (art. 153, I, CF), mas não para os dois impostos estaduais mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui aos Municípios o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que é de competência da União (art. 153, VI, CF). Os municípios têm competência para IPTU (art. 156, I, CF) e ISS (art. 156, III, CF), mas não para o ITR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui aos Estados o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é de competência da União (art. 153, IV, CF). Os Estados têm competência para ITCMD (art. 155, I, CF) e IPVA (art. 155, III, CF), mas não para o IPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui aos Estados o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que é federal. Os Estados têm competência para ITCMD (art. 155, I, CF) e ICMS (art. 155, II, CF), mas o ITR não está no rol estadual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os impostos municipais previstos no art. 156 da Constituição Federal:
Art. 156CF/88
Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Portanto, IPTU (inciso I), ITBI (inciso II) e ISS (inciso III) estão corretamente listados.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).