Crimes contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o inciso II do art. 3º da Lei 8.137/1990, que tipifica crime funcional contra a ordem tributária, ou seja, crime praticado exclusivamente por servidor público. As demais alternativas correspondem a crimes previstos nos arts. 1º e 2º, que podem ser cometidos por qualquer pessoa (particulares), não sendo exclusivos de servidor público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita ("omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias") está prevista no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, que trata de crimes praticados por particulares, não exclusivamente por servidor público.
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta ("elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato") está prevista no art. 1º, inciso IV, também crime praticado por particular, e não exclusivo de servidor público.
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — ...
IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta ("deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento") está prevista no art. 2º, inciso IV, que é um crime da mesma natureza dos do art. 1º, ou seja, também praticado por particulares, e não exclusivo de servidor público.
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:
...
IV — deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita é exatamente o inciso II do art. 3º da Lei 8.137/1990, que compõe a Seção II ("Dos crimes praticados por funcionários públicos"). Portanto, é crime praticado exclusivamente por servidor público.
Art. 3Lei-8137
Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
...
II — exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta ("utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública") está prevista no art. 2º, inciso V, que é crime praticado por particular, não exclusivo de servidor público.
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — ...
V — utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública;
Incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa D descreve crime praticado exclusivamente por servidor público, conforme o art. 3º, II, da Lei 8.137/1990.
MNEMÔNICOCDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP