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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — INSTITUTO AOCP 2017

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qq287532
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos Municipais
Segundo dispõe a Lei nº 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária, praticado exclusivamente por servidor público,
  1. Aomitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
  2. Belaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
  3. Cdeixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
  4. Dexigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
  5. Eutilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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GabaritoD — exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o inciso II do art. 3º da Lei 8.137/1990, que tipifica crime funcional contra a ordem tributária, ou seja, crime praticado exclusivamente por servidor público. As demais alternativas correspondem a crimes previstos nos arts. 1º e 2º, que podem ser cometidos por qualquer pessoa (particulares), não sendo exclusivos de servidor público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita ("omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias") está prevista no art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, que trata de crimes praticados por particulares, não exclusivamente por servidor público.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta ("elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato") está prevista no art. 1º, inciso IV, também crime praticado por particular, e não exclusivo de servidor público.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — ...

IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta ("deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento") está prevista no art. 2º, inciso IV, que é um crime da mesma natureza dos do art. 1º, ou seja, também praticado por particulares, e não exclusivo de servidor público.

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza:

...

IV — deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita é exatamente o inciso II do art. 3º da Lei 8.137/1990, que compõe a Seção II ("Dos crimes praticados por funcionários públicos"). Portanto, é crime praticado exclusivamente por servidor público.

Art. 3Lei-8137

Art. 3º — Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

...

II — exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta ("utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública") está prevista no art. 2º, inciso V, que é crime praticado por particular, não exclusivo de servidor público.

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — ...

V — utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública;

Incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa D descreve crime praticado exclusivamente por servidor público, conforme o art. 3º, II, da Lei 8.137/1990.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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