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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — INSTITUTO AOCP 2017

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq287537
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de vários tributos, EXCETO
  1. AImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
  2. BImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  3. CImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
  4. DContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  5. EImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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GabaritoC — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Tributos abrangidos pelo recolhimento único

Gabarito: Alternativa C – ITR. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não integra o recolhimento mensal unificado do Simples Nacional. O art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 lista os tributos que são pagos mediante documento único; o ITR está expressamente excluído desse regime, constando no § 1º, inciso IV, como um dos tributos que continuam sendo devidos segundo a legislação comum.

A banca cobra a distinção entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (que são recolhidos em guia única) e aqueles que, embora devidos pelo optante, devem ser pagos à parte. O ITR é o único entre as alternativas que se enquadra nessa segunda categoria.

Tributo

Integra o Simples Nacional (recolhido via DAS)?

Fundamento (LC 123/2006)

IRPJ

Sim

Art. 13, I

ISS

Sim

Art. 13, VIII

ITR

Não

Art. 13, §1º, IV

CSLL

Sim

Art. 13, II

ICMS

Sim

Art. 13, VII

Alternativa A – ❌ Incorreta (IRPJ) ⟵ não é o gabarito

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica está incluído no Simples Nacional, conforme art. 13, inciso I da LC nº 123/2006:

Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 13 – O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

Portanto, o IRPJ é recolhido via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Alternativa B – ❌ Incorreta (ISS) ⟵ não é o gabarito

O ISS também integra o Simples Nacional, conforme art. 13, inciso VIII:

Lei Complementar nº 123/2006:

VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Logo, é recolhido mensalmente no documento único.

Alternativa C – ✅ Correta (ITR) ⟵ GABARITO

O ITR não está entre os tributos arrecadados pelo Simples Nacional. O art. 13, § 1º, IV da LC nº 123/2006 dispõe que o recolhimento unificado não exclui a incidência do ITR, que deve ser pago conforme a legislação ordinária:

Lei Complementar nº 123/2006:

§ 1º – O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

Assim, o ITR é o único imposto das alternativas que fica fora do regime simplificado, sendo a resposta correta.

Alternativa D – ❌ Incorreta (CSLL) ⟵ não é o gabarito

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está incluída no Simples Nacional, consoante o art. 13, inciso III:

Lei Complementar nº 123/2006:

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

Portanto, é recolhida no DAS.

Alternativa E – ❌ Incorreta (ICMS) ⟵ não é o gabarito

O ICMS também é abrangido pelo Simples Nacional, nos termos do art. 13, inciso VII:

Lei Complementar nº 123/2006:

VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Logo, é recolhido no documento único.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de o ITR ser um imposto federal, o que induz o candidato a pensar que está dentro do Simples Nacional. No entanto, o § 1º do art. 13 é claro: o ITR, assim como IOF, II, IE, FGTS etc., não é recolhido pelo Simples, devendo ser pago separadamente. Memorize a lista de tributos excluídos para não cair nessa troca.

Gabarito: Alternativa C (ITR).

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