Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — INSTITUTO AOCP 2017
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qq287537
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e suas alterações, a opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de vários tributos, EXCETO
AImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
BImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
CImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
DContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
EImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
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GabaritoC — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
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Simples Nacional – Tributos abrangidos pelo recolhimento único
Gabarito: Alternativa C – ITR. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não integra o recolhimento mensal unificado do Simples Nacional. O art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006 lista os tributos que são pagos mediante documento único; o ITR está expressamente excluído desse regime, constando no § 1º, inciso IV, como um dos tributos que continuam sendo devidos segundo a legislação comum.
A banca cobra a distinção entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (que são recolhidos em guia única) e aqueles que, embora devidos pelo optante, devem ser pagos à parte. O ITR é o único entre as alternativas que se enquadra nessa segunda categoria.
Tributo
Integra o Simples Nacional (recolhido via DAS)?
Fundamento (LC 123/2006)
IRPJ
Sim
Art. 13, I
ISS
Sim
Art. 13, VIII
ITR
Não
Art. 13, §1º, IV
CSLL
Sim
Art. 13, II
ICMS
Sim
Art. 13, VII
Alternativa A – ❌ Incorreta (IRPJ) ⟵ não é o gabarito
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica está incluído no Simples Nacional, conforme art. 13, inciso I da LC nº 123/2006:
Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 13 – O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
Portanto, o IRPJ é recolhido via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Alternativa B – ❌ Incorreta (ISS) ⟵ não é o gabarito
O ISS também integra o Simples Nacional, conforme art. 13, inciso VIII:
Lei Complementar nº 123/2006:
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Logo, é recolhido mensalmente no documento único.
Alternativa C – ✅ Correta (ITR) ⟵ GABARITO
O ITR não está entre os tributos arrecadados pelo Simples Nacional. O art. 13, § 1º, IV da LC nº 123/2006 dispõe que o recolhimento unificado não exclui a incidência do ITR, que deve ser pago conforme a legislação ordinária:
Lei Complementar nº 123/2006:
§ 1º – O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
Assim, o ITR é o único imposto das alternativas que fica fora do regime simplificado, sendo a resposta correta.
Alternativa D – ❌ Incorreta (CSLL) ⟵ não é o gabarito
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está incluída no Simples Nacional, consoante o art. 13, inciso III:
Lei Complementar nº 123/2006:
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
Portanto, é recolhida no DAS.
Alternativa E – ❌ Incorreta (ICMS) ⟵ não é o gabarito
O ICMS também é abrangido pelo Simples Nacional, nos termos do art. 13, inciso VII:
Lei Complementar nº 123/2006:
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Logo, é recolhido no documento único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de o ITR ser um imposto federal, o que induz o candidato a pensar que está dentro do Simples Nacional. No entanto, o § 1º do art. 13 é claro: o ITR, assim como IOF, II, IE, FGTS etc., não é recolhido pelo Simples, devendo ser pago separadamente. Memorize a lista de tributos excluídos para não cair nessa troca.