Questão de Serviço Social — Serviço Social no campo sócio jurídico — INSTITUTO AOCP 2017
Serviço SocialServiço Social no campo sócio jurídico
- Código
- qq287618
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Pinhais - PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Educador Social
Relacione as colunas, referente aos artigos com a Legislação correspondente, e assinale a alternativa com a sequência correta.1. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.2. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.3. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.( ) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. ( ) Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.( ) Art. 1º. Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.( ) Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.( ) Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.( ) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
- A3 – 1 – 1 – 2 – 3 – 3.
- B3 – 2 – 1 – 2 – 3 – 3.
- C1 – 2 – 1 – 2 – 3 – 3.
- D1 – 1 – 2 – 2 – 3 – 3.
- E2 – 1 – 1 – 2 – 3 – 3.