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Questão de Direito Sanitário — Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 — INSTITUTO AOCP 2017

Direito SanitárioLei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990
Código
qq288092
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Nível
Superior
De acordo com a Lei 8080/90, no que se refere à assistência terapêutica e à incorporação de tecnologia em saúde, é correto afirmar que
  1. Aa incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Conselho da Saúde, assessorado pela Conselho Federal de Farmácia e comissões intergestoras.
  2. Ba Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 2 representantes, especialistas na área, indicados pelo Conselho Federal de Farmácia.
  3. Co relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
  4. Do relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, facultativamente, as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso.
  5. Esão autorizados, em todas as esferas de gestão do SUS, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente, a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.

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