Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) na CF/88
Gabarito: letra C. O art. 165, §3º da Constituição Federal determina que o Poder Executivo publique, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária. As demais alternativas referem-se a outros instrumentos (balanço patrimonial, relatório de metas e riscos fiscais, balanço orçamentário) que não correspondem ao dispositivo constitucional citado.
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, §3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O balanço patrimonial é um demonstrativo contábil exigido pela Lei 4.320/1964 (art. 105) e integra a prestação de contas anual, mas não possui periodicidade bimestral prevista na CF/88 para publicação pelo Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O relatório de metas e de riscos fiscais é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como parte do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), com periodicidade quadrimestral (LRF, art. 54), e não bimestral. Além disso, não consta no art. 165, §3º da CF/88.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165, §3º da CF/88, o Poder Executivo deve publicar o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esse relatório é um dos instrumentos de transparência e controle previstos no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O balanço orçamentário é um demonstrativo que integra a prestação de contas anual (Lei 4.320/1964, art. 102) e não está sujeito à publicação bimestral exigida pelo art. 165, §3º.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra C.