Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq288708
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DEMAE - GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 33 –NR 33–, da Portaria n. 3.214/78, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados, supervisores de entrada e vigias para trabalhos em espaços confinados, deve ter, respectivamente, a carga horária mínima de:
- A16 horas, 20 horas e 08 horas.
- B16 horas, 40 horas e 16 horas.
- C20 horas, 24 horas e 16 horas.
- D20 horas, 40 horas e 20 horas.