Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IV - UFG 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq288711
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- DEMAE - GO
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 36 – NR 36 – da Portaria n. 3.214/78, para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes artificialmente frios e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado, nos termos do Art. 253 da CLT, um período mínimo de repouso de
- A10 minutos.
- B15 minutos.
- C20 minutos.
- D25 minutos.