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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Excelência 2017

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq289476
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Irineópolis - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Marque V para as alternativas Verdadeiras e F para as Falsas:( ) A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.( ) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.( ) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; ostutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.( ) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Assinale a sequência CORRETA:
  1. AV – V – V – F.
  2. BF – V – V – V.
  3. CF – V – V – F.
  4. DV - V - V - V
  5. ENenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – CTN (arts. 113, 114, 115, 134, 136)

Gabarito: letra C (F – V – V – F). A primeira assertiva inverte os conceitos de obrigação principal e acessória (art. 113, §1º e §2º, CTN); a segunda está correta (arts. 114 e 115); a terceira reproduz corretamente o art. 134 do CTN; a quarta afirma o oposto do art. 136 do CTN, que estabelece a independência da intenção. Confira cada assertiva e depois as alternativas.

1ª Assertiva — ❌ Falsa

A assertiva começa correta ao dizer que a obrigação tributária é principal ou acessória, mas inverte as definições: afirma que a obrigação principal decorre da legislação e tem por objeto prestações positivas ou negativas (isso é a acessória), e que a obrigação acessória surge com o fato gerador e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade (isso é a principal). O CTN determina justamente o contrário:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A última parte sobre a conversão da acessória em principal (art. 113, §3º) está correta, mas o erro central torna a assertiva falsa.

2ª Assertiva — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz exatamente o texto dos arts. 114 e 115 do CTN:

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Portanto, verdadeira.

3ª Assertiva — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz a lista de responsáveis solidários prevista no art. 134 do CTN (não reproduzido integralmente no contexto fornecido, mas é de conhecimento pacífico e a banca considerou correto). O enunciado descreve corretamente os casos em que terceiros respondem solidariamente com o contribuinte. Logo, verdadeira.

4ª Assertiva — ❌ Falsa

A assertiva afirma que a responsabilidade por infrações depende da intenção do agente. O CTN diz o contrário:

Art. 136CTN

Art. 136 — Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

A palavra "depende" foi trocada por "independe", tornando a assertiva falsa.

Alternativa A — V – V – V – F ❌ Incorreta

Diz que a 1ª assertiva é V, mas ela é F. Portanto, errada.

Alternativa B — F – V – V – V ❌ Incorreta

Diz que a 4ª assertiva é V, mas ela é F. Portanto, errada.

Alternativa C — F – V – V – F ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: 1ª F, 2ª V, 3ª V, 4ª F. Perfeita.

Alternativa D — V – V – V – V ❌ Incorreta

Diz que todas são V, mas a 1ª e a 4ª são F. Errada.

Alternativa E — Nenhuma das alternativas ❌ Incorreta

Existe alternativa correta (C). Errada.

Gabarito: letra C (sequência F – V – V – F).

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