Obrigação Tributária – CTN (arts. 113, 114, 115, 134, 136)
Gabarito: letra C (F – V – V – F). A primeira assertiva inverte os conceitos de obrigação principal e acessória (art. 113, §1º e §2º, CTN); a segunda está correta (arts. 114 e 115); a terceira reproduz corretamente o art. 134 do CTN; a quarta afirma o oposto do art. 136 do CTN, que estabelece a independência da intenção. Confira cada assertiva e depois as alternativas.
1ª Assertiva — ❌ Falsa
A assertiva começa correta ao dizer que a obrigação tributária é principal ou acessória, mas inverte as definições: afirma que a obrigação principal decorre da legislação e tem por objeto prestações positivas ou negativas (isso é a acessória), e que a obrigação acessória surge com o fato gerador e tem por objeto pagamento de tributo ou penalidade (isso é a principal). O CTN determina justamente o contrário:
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A última parte sobre a conversão da acessória em principal (art. 113, §3º) está correta, mas o erro central torna a assertiva falsa.
2ª Assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva reproduz exatamente o texto dos arts. 114 e 115 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Portanto, verdadeira.
3ª Assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva reproduz a lista de responsáveis solidários prevista no art. 134 do CTN (não reproduzido integralmente no contexto fornecido, mas é de conhecimento pacífico e a banca considerou correto). O enunciado descreve corretamente os casos em que terceiros respondem solidariamente com o contribuinte. Logo, verdadeira.
4ª Assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que a responsabilidade por infrações depende da intenção do agente. O CTN diz o contrário:
Art. 136CTN
Art. 136 — Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
A palavra "depende" foi trocada por "independe", tornando a assertiva falsa.
Alternativa A — V – V – V – F ❌ Incorreta
Diz que a 1ª assertiva é V, mas ela é F. Portanto, errada.
Alternativa B — F – V – V – V ❌ Incorreta
Diz que a 4ª assertiva é V, mas ela é F. Portanto, errada.
Alternativa C — F – V – V – F ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: 1ª F, 2ª V, 3ª V, 4ª F. Perfeita.
Alternativa D — V – V – V – V ❌ Incorreta
Diz que todas são V, mas a 1ª e a 4ª são F. Errada.
Alternativa E — Nenhuma das alternativas ❌ Incorreta
Existe alternativa correta (C). Errada.
Gabarito: letra C (sequência F – V – V – F).