Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Excelência 2017
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq289477
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Irineópolis - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia as assertivas e assinale a CORRETA:
AAs taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
BAs taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, são instituídas para fazerem face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CA contribuição de melhoria é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
DNenhuma das alternativas.
ETodas as alternativas.
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GabaritoA — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Taxas e Contribuição de Melhoria no CTN
Gabarito: letra A. A única assertiva correta é a que transcreve o art. 77 do CTN, descrevendo corretamente o fato gerador das taxas (exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível). As alternativas B e C incorrem em troca de institutos e conceitos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 77, 81 e 3º do Código Tributário Nacional (CTN), todos presentes no bloco canônico. Vamos analisar cada assertiva:
Espécies tributárias (CTN)
1Taxa (art. 77)
Fato gerador
Poder de polícia (exercício regular)
Serviço público específico e divisível
2Contribuição de melhoria (art. 81)
Fato gerador
Obra pública com valorização imobiliária
Limites
Total: despesa realizada
Individual: acréscimo ao imóvel
3Tributo (art. 3º)
Prestação pecuniária compulsória
Não é sanção
Instituída em lei
Cobrança vinculada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz exatamente o caput do art. 77 do CTN:
Art. 77CTN
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva descreve a contribuição de melhoria, e não a taxa. O art. 81 do CTN é claro:
Art. 81CTN
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O erro está em atribuir à taxa (art. 77) uma finalidade que é própria da contribuição de melhoria (art. 81).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva traz a definição genérica de tributo (art. 3º do CTN), e não especificamente da contribuição de melhoria. Veja:
Art. 3CTN
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A contribuição de melhoria é uma espécie de tributo, mas a definição do art. 3º abrange todas as espécies (impostos, taxas, contribuições etc.). Portanto, a assertiva é imprecisa e errada ao restringir à contribuição de melhoria.
Alternativas D e E — ❌ Incorretas
D (Nenhuma das alternativas): falsa, pois a alternativa A é correta.
E (Todas as alternativas): falsa, pois apenas A é correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as características da taxa (art. 77) pelas da contribuição de melhoria (art. 81) na alternativa B, e confunde o conceito geral de tributo (art. 3º) com contribuição de melhoria na alternativa C. Fique atento à literalidade de cada dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 77 e 81 do CTN. Compare:
Espécie
Fato gerador / Finalidade
Limites
Taxa (art. 77)
Poder de polícia OU serviço público específico e divisível
Não pode ter base de cálculo ou FG de imposto
Contribuição de melhoria (art. 81)
Obra pública que valorize imóvel
Total: despesa realizada; Individual: valorização do imóvel