Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Excelência 2017
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq289478
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Irineópolis - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio. Podemos definir imposto como otributo que tem por hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público. Assinale a alternativa CORRETA acerca dos impostos sobre a importação:
AO imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes no território nacional.
BContribuinte do imposto sobre a importação é: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. .
CO Poder Executivo pode, independente das condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
DNenhuma das alternativas.
ETodas as alternativas.
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GabaritoB — Contribuinte do imposto sobre a importação é: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. .
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto de Importação
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 22 do CTN, que define como contribuintes do imposto de importação o importador ou equiparado e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. As demais alternativas apresentam erros: A troca o fato gerador (entrada por saída); C inverte a condição de alteração das alíquotas (exige lei); D e E estão incorretas por consequência.
O CTN disciplina o imposto de importação nos arts. 19 a 22. Vamos examinar cada alternativa à luz dos dispositivos canônicos.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Fato gerador é a saída do produto estrangeiro do território nacional
Art. 19, CTN: fato gerador é a entrada no território nacional
❌
B
Contribuintes: importador ou equiparado; arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
Art. 22, CTN: redação idêntica
✅
C
Poder Executivo pode alterar alíquotas ou bases de cálculo independentemente de lei
Art. 21, CTN: exige condições e limites estabelecidos em lei
❌
D
Nenhuma das alternativas
—
❌ (pois B é correta)
E
Todas as alternativas
—
❌ (pois A e C são incorretas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é a saída do produto estrangeiro do território nacional. O art. 19 do CTN determina exatamente o oposto:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 19 — O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Portanto, o fato gerador é a entrada, não a saída. Erro grosseiro que a banca usa para testar a literalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa enumera corretamente os contribuintes do imposto de importação, conforme o art. 22 do CTN:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 22 — Contribuinte do impôsto é I — o importador ou quem a lei a ele equiparar; II — o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
A redação é idêntica à da lei, com a ressalva de que o texto original usa "impôsto" (ortografia da época). A alternativa está perfeitamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Executivo pode alterar alíquotas ou bases de cálculo independentemente de condições e limites legais. O art. 21 do CTN exige justamente o contrário:
Art. 21CTN
Art. 21 — O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
A alteração só é permitida dentro dos parâmetros fixados em lei. A expressão "independente" inverte a regra, caracterizando pegadinha típica de troca de termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como a alternativa B é correta, a afirmativa de que "nenhuma das alternativas" está correta é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também falsa, pois apenas a alternativa B está correta, não todas.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa C, a banca substitui a expressão "nas condições e nos limites estabelecidos em lei" por "independente das condições e limites estabelecidos em lei". É a mesma tática de trocar a palavra decisiva do dispositivo. O art. 21 exige lei para fixar os parâmetros; o Executivo só pode alterar dentro deles. Memorize: para impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF), a lei pode delegar ao Executivo a alteração de alíquotas, mas sempre nos limites legais.