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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq289488
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Irineópolis - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Constituição Federal estabelece Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de:
  1. Adispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  2. Bprevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
  3. Cregular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
  4. Dnão regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
  5. ENenhuma das alternativas.
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GabaritoB — prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Art. 146-A da CF/88

Gabarito: letra B. O art. 146-A da Constituição Federal autoriza lei complementar a estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, competindo também à União, por lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo. As demais alternativas referem-se a outras atribuições da lei complementar previstas no art. 146, mas não correspondem ao comando específico do art. 146-A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 146-A e os incisos do art. 146. As alternativas A e C são, de fato, funções da lei complementar tributária, mas não são o objetivo do art. 146-A. Fique atento ao número do artigo e ao texto exato: enquanto o art. 146, I, trata de conflitos de competência, e o art. 146, II, regula limitações ao poder de tributar, o art. 146-A tem finalidade específica de prevenir desequilíbrios concorrenciais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o conteúdo do art. 146, I, da CF, não do art. 146-A. O art. 146, I, estabelece que cabe à lei complementar "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Portanto, não é o objetivo do art. 146-A.

Art. 146, ICF/88

Art. 146, I — "Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a finalidade do art. 146-A: lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União para, por lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo. É a redação literal do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado corresponde ao art. 146, II, da CF, que determina que cabe à lei complementar "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar". Não é o objetivo do art. 146-A.

Art. 146, IICF/88

Art. 146, II — "Cabe à lei complementar:

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma o oposto do que dispõe o art. 146, II. A lei complementar tem, sim, a função de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e não de "não regular". Além disso, não se relaciona com o art. 146-A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Como a alternativa B está correta, não se pode dizer que "nenhuma das alternativas" é verdadeira. Portanto, a letra E está errada.

Gabarito: letra B

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