Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Excelência 2017
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq289964
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Osvaldo Cruz - SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas Municipais
A responsabilidade fiscal apresenta três modalidades: responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Assinale a alternativa CORRETA sobre responsabilidade por infrações.
AA responsabilidade por infrações aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
BA responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
CA responsabilidade por infrações nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
DNenhuma das alternativas.
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GabaritoB — A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Responsabilidade por infrações no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A responsabilidade por infrações, disciplinada nos arts. 136 a 138 do CTN, possui regra própria no art. 136: independe da intenção e da efetividade dos efeitos do ato. As alternativas A e C transcrevem, respectivamente, dispositivos das seções de responsabilidade dos sucessores (art. 129) e de terceiros (art. 134), que não se aplicam diretamente às infrações.
A banca testa a literalidade do CTN, exigindo que o candidato identifique qual dispositivo rege a responsabilidade por infrações. Vamos analisar cada alternativa:
Critério
Responsabilidade por Infrações (Art. 136 CTN)
Responsabilidade dos Sucessores (Art. 129 CTN)
Responsabilidade de Terceiros (Art. 134 CTN)
Dispositivo legal
Art. 136
Art. 129
Art. 134
Natureza da responsabilidade
Objetiva (independe de intenção ou efeitos)
Subjetiva (vinculada à sucessão)
Subjetiva (vinculada à impossibilidade de exigência do contribuinte)
Abrangência temporal
Aplica-se a infrações praticadas
Aplica-se a créditos constituídos ou em constituição até a data dos atos sucessórios
Aplica-se a atos de intervenção ou omissão de terceiros
Exigência de dolo/culpa
Não exige (salvo disposição legal em contrário)
Exige (depende do ato sucessório)
Exige (depende da impossibilidade de exigência)
Efeitos do ato
Independentes da efetividade, natureza ou extensão
Dependentes da constituição do crédito
Dependentes da impossibilidade de cumprimento pelo contribuinte
Responsabilidade por infrações (CTN): Art. 136 — Regra geral (Independe da intenção, Independe dos efeitos do ato); Art. 137 — Exceções (Dolo específico, Culpa em sentido estrito); Art. 138 — Exclusão (Denúncia espontânea, Pagamento + juros/multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto reproduz literalmente o art. 129 do CTN, que inaugura a seção de responsabilidade dos sucessores (arts. 129 a 133). Não se trata de regra sobre infrações, mas sobre a extensão da responsabilidade a créditos tributários já constituídos ou em constituição. O erro é aplicar esse dispositivo à responsabilidade por infrações.
Art. 129CTN
O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 136 do CTN, que é o dispositivo central da responsabilidade por infrações. A regra é clara: salvo disposição legal em contrário, a responsabilidade por infrações independe da intenção (dolo ou culpa) e da efetividade, natureza ou extensão dos efeitos do ato. Trata-se de responsabilidade objetiva no âmbito das infrações tributárias.
Art. 136CTN
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto reproduz o caput do art. 134 do CTN, que trata da responsabilidade de terceiros em caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Não se refere à responsabilidade por infrações. Além disso, o parágrafo único do art. 134 limita sua aplicação, em matéria de penalidades, apenas às de caráter moratório, o que reforça a distinção.
Art. 134CTN
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis [...]
Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como a alternativa B é correta, a opção "nenhuma das alternativas" está equivocada.