Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — Instituto de Seleção 2017
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq290662
- Banca
- Instituto de Seleção
- Órgão
- CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo (PE e AL)
Sandrinha é servidora pública e na repartição em que trabalha é responsável por atender ao público e dar-lhe ciência das decisões tomadas por seus superiores.Sandrinha é uma pessoa sensível e muitas vezes, para evitar o sofrimento de quem teve seu pedido negado, omite a verdade dizendo que a decisão não foi proferida.De acordo com o Decreto Federal nº 1.171/94, a atitude de Sandrinha é:
- Acorreta. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, a verdade só não poderá ser omitida ou falseada se acarretar custo ou danos para a Administração Pública.
- Berrada. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, o servidor não pode omitir ou falsear a verdade, salvo se esta for contrária aos interesses da própria pessoa interessada.
- Cerrada. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, a omissão da verdade poderá atrasar o trâmite do processo e gerar mais custos para a Administração.
- Derrada. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
- Ecorreta. Segundo o Decreto Federal nº 1.171/94, a atitude de Sandrinha não é caracterizada como omissão da verdade, pois a parte interessada obrigatoriamente tomará ciência da decisão proferida de forma oficial.