Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — Instituto de Seleção 2017
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq290664
- Banca
- Instituto de Seleção
- Órgão
- CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo (PE e AL)
Joãozinho é formado em direito, conhece das leis, mas não respeita a proibição de uso de telefone celular quando na direção de veículos. Num mesmo mês Joãozinho chegou a ser multado 4 vezes em razão do uso indevido do aparelho celular. Em iminente risco de ter sua CNH suspensa, Joãozinho, que também é servidor público efetivo e um rapaz bem relacionado, usou destas condições para ter algumas de suas multas canceladas evitando assim a suspenção da sua CNH.Com base no Decreto Lei 1.171/94, Seção III, a atitude de Joãozinho é reprovável, pois é vedado ao Servidor Público:
- ASer, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
- BO uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
- CAlterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
- DDesviar servidor público para atendimento a interesse particular.
- EFazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.