Questão de Fisioterapia — Normas e Legislações de Fisioterapia — Instituto de Seleção 2017
FisioterapiaNormas e Legislações de Fisioterapia
- Código
- qq290689
- Banca
- Instituto de Seleção
- Órgão
- CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Fisioterapeuta
De acordo com o 4º artigo da Resolução nº. 29, de 13 de dezembro de 1982, entende-se por infração o não atendimento de obrigação ou dever instituídos por lei ou normas pertinentes ao exercício profissional da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. As infrações são classificadas, conforme a intenção e o dano delas decorrente, a critério do CREFITO, e respeitando o que dispõe o § 2º do art. 17 da Lei nº. 6.316/75, em três níveis de gradação, que são:
- Aas infrações de nível I, as leves; de nível II, as moderadas; e de nível III, as graves.
- Bas infrações de nível I, as antiéticas; de nível II, as escusáveis; e de nível III, as críticas.
- Cas infrações de nível I, as escusáveis; de nível II, as leves; e de nível III, as graves.
- Das infrações de nível I, as leves; de nível II, as moderadas; e de nível III, as críticas.
- Eas infrações de nível I, as pautadas; de nível II, as comedidas; e de nível III, as criteriosas.