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Questão de Fisioterapia — Normas e Legislações de Fisioterapia — Instituto de Seleção 2017

FisioterapiaNormas e Legislações de Fisioterapia
Código
qq290689
Banca
Instituto de Seleção
Órgão
CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Fisioterapeuta
De acordo com o 4º artigo da Resolução nº. 29, de 13 de dezembro de 1982, entende-se por infração o não atendimento de obrigação ou dever instituídos por lei ou normas pertinentes ao exercício profissional da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. As infrações são classificadas, conforme a intenção e o dano delas decorrente, a critério do CREFITO, e respeitando o que dispõe o § 2º do art. 17 da Lei nº. 6.316/75, em três níveis de gradação, que são:
  1. Aas infrações de nível I, as leves; de nível II, as moderadas; e de nível III, as graves.
  2. Bas infrações de nível I, as antiéticas; de nível II, as escusáveis; e de nível III, as críticas.
  3. Cas infrações de nível I, as escusáveis; de nível II, as leves; e de nível III, as graves.
  4. Das infrações de nível I, as leves; de nível II, as moderadas; e de nível III, as críticas.
  5. Eas infrações de nível I, as pautadas; de nível II, as comedidas; e de nível III, as criteriosas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as infrações de nível I, as escusáveis; de nível II, as leves; e de nível III, as graves.

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