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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — MPE-PR 2017

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq291384
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Promotor Substituto
Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:
  1. ACrime de homicídio (CP, art. 121): se praticado contra ascendente, constitui homicídio simples com circunstância agravante; se praticado contra criança, constitui homicídio simples majorado por causa de aumento de pena; se praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, constitui homicídio qualificado.
  2. BA escusa absolutória, como fundamento de isenção de pena de natureza pessoal, é aplicável, por exemplo, para os crimes de furto (CP, 155, caput), apropriação indébita (CP, art. 168, caput) e estelionato (CP, art. 171, caput), quando praticados em prejuízo de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  3. CA e B, em concurso de agentes e munidos de arma de fogo, utilizam de violência para subtrair valores de C, que morre em razão da violência empregada. Segundo entendimento consolidado no STJ, A e B respondem pelo crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3º), sem incidência da majoração relativa às causas de aumento de pena do emprego de arma e do concurso de agentes.
  4. DCrime de lesões corporais (CP, art. 129): a forma simples admite transação penal ou suspensão condicional do processo; a forma qualificada, que resulte em debilidade permanente de membro, não admite transação penal e admite suspensão condicional do processo; a forma qualificada, que resulte em deformidade permanente, não admite transação penal ou suspensão condicional do processo.
  5. EO crime de violação de domicílio (CP, art. 150), em suas formas simples ou qualificada, é de ação penal pública incondicionada; o crime de estupro (CP, art. 213), em sua forma simples, praticada contra vítima maior de 18 (dezoito) anos, é de ação penal pública condicionada à representação; o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345), sem utilização de violência, é de ação penal privada.
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GabaritoB — A escusa absolutória, como fundamento de isenção de pena de natureza pessoal, é aplicável, por exemplo, para os crimes de furto (CP, 155, caput), apropriação indébita (CP, art. 168, caput) e estelionato (CP, art. 171, caput), quando praticados em prejuízo de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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