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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — MPE-SP 2017

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
Código
qq291594
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral. Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2° , do Estatuto da Criança e do Adolescente.Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito. Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.Ao abrigo do art. 42, § 6° , do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que “a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença”, assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção – e não seu pai, pré-morto –, o Magistrado negou o pedido.Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se
  1. Atotalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá- la.
  2. Bparcialmente equivocada, pois, muito embora Z pudesse postular a adoção em seu próprio nome, também estava autorizado a fazê-lo em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de realizá-la.
  3. Ccorreta, pois Z deveria postular a adoção em nome próprio em face da inexistência, quando da morte de seu pai, de procedimento em curso.
  4. Dparcialmente equivocada, pois, muito embora o deferimento do pedido independa da prévia existência do procedimento de adoção, Z somente teria legitimidade ativa para realizar o pleito em nome de seu pai acaso nomeado inventariante dos bens por este deixados.
  5. Eparcialmente equivocada, pois, muito embora Z estivesse legitimado para formular o pedido em nome de seu pai, não havia em curso, quando da morte deste, procedimento de adoção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — totalmente equivocada, vez que Z, herdeiro legítimo e sucessor de X, não poderia postular a adoção em seu próprio nome, em face de impedimento legal objetivo, mas poderia formular o pleito em nome de seu pai, mostrando-se, para o deferimento respectivo, dispensável a prova de que o falecimento ocorreu durante o curso do procedimento de adoção, desde que demonstrado, por outros meios, o efetivo desejo de X de formalizá- la.

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