Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado de São Paulo — MPE-SP 2017
Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado de São Paulo
- Código
- qq291606
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual n° 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”.Dito poder de avocação abarca matérias
- Ade qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
- Bde natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
- Cde qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
- Dde natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
- Erelacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.