Questão de Legislação Federal — Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI — MSConcursos 2017
Legislação FederalLei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI
- Código
- qq291771
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- CRECI - 14ª Região (MS)
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- MS CONCURSOS - - Agente Fiscal
À luz da Lei nº 6.530/78, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, assinale a alternativa incorreta.
- AO corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
- BOs Conselhos Regionais serão compostos por vinte e sete membros efetivos, eleitos dois terços por votação secreta em assembleia geral especialmente convocada para esse fim e um terço integrado por representantes dos Sindicatos de Corretores de Imóveis que funcionarem regularmente na jurisdição do Conselho Regional.
- CA extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá: por renúncia; por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição; por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado; por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado; por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.
- DOs Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros. A diretoria será composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros. Junto aos Conselhos Federal e Regionais funcionará um Conselho Fiscal, composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros.