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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — MSConcursos 2017

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq291931
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Piraúba - MG
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos
Preencha as lacunas de forma correta e assinale a alternativa correspondente. A taxa de serviços diversos será calculada de acordo com o valor da _____, vigente no exercício da ocorrência do ___________.
  1. AUMF – imposto
  2. BUFM – fato gerador
  3. CUFF – serviço
  4. DUMM – ICMS
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GabaritoB — UFM – fato gerador

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Serviços Diversos – Base de Cálculo e Fato Gerador

Gabarito: letra B. A taxa de serviços diversos, como espécie tributária, tem como base de cálculo o valor de uma unidade fiscal municipal (UFM) e como fato gerador a utilização do serviço público específico e divisível. O art. 77, parágrafo único do CTN veda que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de imposto, e o art. 144 estabelece que o lançamento se reporta à data do fato gerador.

A questão exige o conhecimento da sigla usual para a unidade de referência municipal (UFM) e do conceito de fato gerador, que é o evento que deflagra a obrigação tributária. A taxa de serviços é calculada multiplicando-se a quantidade de UFM pelo valor vigente no exercício da ocorrência do fato gerador.

Código Tributário Nacional:

Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Parágrafo único – "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

Art. 144 – "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sigla "UMF" não corresponde à unidade fiscal municipal (o correto é UFM). Além disso, "imposto" não preenche corretamente a segunda lacuna, pois a taxa não pode ter fato gerador de imposto (art. 77, parágrafo único). O termo correto é "fato gerador".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche as lacunas com "UFM" (Unidade Fiscal do Município) e "fato gerador", expressões tecnicamente corretas: a taxa é calculada com base no valor da UFM vigente no exercício em que ocorre o fato gerador (utilização do serviço). Os arts. 77 e 144 do CTN embasam a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"UFF" não é sigla usual para unidade fiscal municipal. "Serviço" é impreciso para a segunda lacuna: o fato gerador é a utilização do serviço, e não o serviço em si. A locução "ocorrência do serviço" não é técnica; o correto é fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"UMM" não corresponde a nenhuma unidade fiscal comum. "ICMS" é imposto estadual, incompatível com a taxa de serviços municipais. A base de cálculo da taxa não pode ser confundida com a de imposto (art. 77, parágrafo único).

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Tributário Municipal, a sigla UFM (Unidade Fiscal do Município) é recorrente. Lembre-se: a taxa tem base de cálculo própria (não pode igualar-se à de imposto) e fato gerador vinculado à atividade estatal. O valor da UFM é atualizado anualmente e vigora no exercício da ocorrência do fato gerador.

Gabarito: letra B.

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