Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — MSConcursos 2017
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq292057
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição da República de 1988, a União não tem competência para instituir o seguinte tributo:
AEmpréstimos compulsórios.
BImposto sobre a propriedade territorial rural.
CImposto de importação.
DTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
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GabaritoD — Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
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Competência tributária: repartição constitucional
Gabarito: D (Transmissão causa mortis e doação). A União não detém competência para instituir o ITCMD, pois este imposto é privativo dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I). As demais alternativas (A, B, C) referem-se a tributos cuja instituição cabe à União: empréstimos compulsórios (art. 148), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (art. 153, VI) e Imposto de Importação (art. 153, I).
A Constituição Federal de 1988 distribui de forma exaustiva as competências tributárias. A União pode instituir os impostos elencados no art. 153, além de empréstimos compulsórios (art. 148), impostos residuais (art. 154, I) e extraordinários de guerra (art. 154, II). Já os Estados têm competência para o ITCMD (art. 155, I). A tabela abaixo ilustra a divisão:
Tributo
Competência
Empréstimos compulsórios
União (art. 148)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
União (art. 153, VI)
Imposto de Importação
União (art. 153, I)
Transmissão causa mortis e doação (ITCMD)
Estados e DF (art. 155, I)
Alternativa A — ✅ Correta (mas não é a resposta)
A União pode instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.
Alternativa B — ✅ Correta (mas não é a resposta)
O ITR é imposto federal, conforme art. 153, VI, CF/88.
Alternativa C — ✅ Correta (mas não é a resposta)
O Imposto de Importação também é de competência da União (art. 153, I, CF/88).
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O ITCMD é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, CF/88:
Art. 155CF/88
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Portanto, a União não pode instituí-lo.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).