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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — MSConcursos 2017

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq292057
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição da República de 1988, a União não tem competência para instituir o seguinte tributo:
  1. AEmpréstimos compulsórios.
  2. BImposto sobre a propriedade territorial rural.
  3. CImposto de importação.
  4. DTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
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GabaritoD — Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: repartição constitucional

Gabarito: D (Transmissão causa mortis e doação). A União não detém competência para instituir o ITCMD, pois este imposto é privativo dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, I). As demais alternativas (A, B, C) referem-se a tributos cuja instituição cabe à União: empréstimos compulsórios (art. 148), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (art. 153, VI) e Imposto de Importação (art. 153, I).

A Constituição Federal de 1988 distribui de forma exaustiva as competências tributárias. A União pode instituir os impostos elencados no art. 153, além de empréstimos compulsórios (art. 148), impostos residuais (art. 154, I) e extraordinários de guerra (art. 154, II). Já os Estados têm competência para o ITCMD (art. 155, I). A tabela abaixo ilustra a divisão:

Tributo

Competência

Empréstimos compulsórios

União (art. 148)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

União (art. 153, VI)

Imposto de Importação

União (art. 153, I)

Transmissão causa mortis e doação (ITCMD)

Estados e DF (art. 155, I)

Alternativa A — ✅ Correta (mas não é a resposta)

A União pode instituir empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148 da CF/88.

Alternativa B — ✅ Correta (mas não é a resposta)

O ITR é imposto federal, conforme art. 153, VI, CF/88.

Alternativa C — ✅ Correta (mas não é a resposta)

O Imposto de Importação também é de competência da União (art. 153, I, CF/88).

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O ITCMD é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, I, CF/88:

Art. 155CF/88

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Portanto, a União não pode instituí-lo.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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