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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — MSConcursos 2017

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq292058
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos
A Constituição da República de 1988 estabelece no art. 145 que cabe à lei complementar:
  1. AEstabelecer imunidade tributária ao contribuinte.
  2. BEstabelecer normas gerais que permitam o tratamento igualitário entre todos os tipos de empresas contribuintes.
  3. CEstabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
  4. DEstabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre tarifas de pedágios.
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GabaritoC — Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei complementar no Direito Tributário – Art. 146 da CF/88

Gabarito: letra C. O art. 146, III, da Constituição Federal de 1988 determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários – exatamente o teor da alternativa correta.

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define o papel da lei complementar no sistema tributário nacional. Vejamos o texto da Constituição:

Art. 146, §12CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar: […] III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.

Agora, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estabelecer imunidade tributária ao contribuinte. As imunidades são tratadas no art. 150 da CF, que veda a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou situações. Embora a lei complementar possa regular limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II), a imunidade em si é matéria constitucional, não sendo estabelecida por lei complementar. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelecer normas gerais que permitam o tratamento igualitário entre todos os tipos de empresas contribuintes. O princípio da igualdade tributária é constitucional (art. 150, II), mas a lei complementar não tem esse objeto específico. O art. 146, III, alínea 'd', prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, mas não para todas as empresas indistintamente. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 146, III, 'b', da CF: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. É a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre tarifas de pedágios. Tarifas de pedágio não são matéria de direito tributário e não constam do rol do art. 146. As tarifas são preços públicos, regidos pelo direito administrativo ou financeiro, não pela lei complementar tributária. Alternativa errada.

Conclusão: A única alternativa que reflete exatamente a competência da lei complementar prevista no art. 146, III, da Constituição é a letra C.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C.

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