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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Nosso Rumo 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq293832
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme o artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I. União: 50% (cinquenta por cento).II. Estados: 60% (sessenta por cento).III. Municípios: 60% (sessenta por cento).Na verificação do atendimento dos limites definidos no artigo 19, NÃO serão computadas as despesas:
  1. Arelativas a incentivos à demissão voluntária.
  2. Bcom pessoal, dos Estados do Amazonas e Pará, custeadas com recursos transferidos pela União.
  3. Ccom inativos custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos não segurados.
  4. Dcom pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Acre e Rondônia, custeadas com recursos transferidos pela União.
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GabaritoA — relativas a incentivos à demissão voluntária.

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