Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Nosso Rumo 2017
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq293832
- Banca
- Nosso Rumo
- Órgão
- MGS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Conforme o artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I. União: 50% (cinquenta por cento).II. Estados: 60% (sessenta por cento).III. Municípios: 60% (sessenta por cento).Na verificação do atendimento dos limites definidos no artigo 19, NÃO serão computadas as despesas:
- Arelativas a incentivos à demissão voluntária.
- Bcom pessoal, dos Estados do Amazonas e Pará, custeadas com recursos transferidos pela União.
- Ccom inativos custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos não segurados.
- Dcom pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Acre e Rondônia, custeadas com recursos transferidos pela União.