Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — PGR 2017
Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
- Código
- qq294165
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
ACERCA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
- ASegundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito poderá permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, independentemente da prescrição da execução.
- BEm observância ao princípio da informação, preconizado pelo Código de Defesa do Consumidor, o STJ pacificou entendimento de que é indispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
- CSomente a partir do integral e efetivo pagamento do débito, o credor terá a obrigação de excluir do registro da dívida o nome do devedor no cadastro de inadimplentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- DCaso o devedor já tenha o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, ou seja, quanto preexistente legítima inscrição, a posterior anotação irregular, não gera direito a indenização por danos morais.