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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — PR-4 UFRJ 2017

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq294599
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
PR-4 - - Técnico em Contabilidade
Sobre o controle externo, no âmbito da administração pública, é correto afirmar que o mesmo será:
  1. Aexercido diretamente pelo Poder Legislativo, com a finalidade de fiscalização somente contábil, financeira e orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta.
  2. Bexercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta.
  3. Cexercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial somente dos órgãos da administração direta.
  4. Dexercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial somente dos órgãos da administração indireta.
  5. Emantido pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas, comprovar a legalidade quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo na Administração Pública

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 70 da Constituição Federal, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta. A alternativa B reproduz fielmente essa definição.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: afirma que o controle externo é exercido diretamente pelo Legislativo e limita a fiscalização apenas aos aspectos contábil, financeiro e orçamentário, omitindo operacional e patrimonial. A CF prevê o auxílio do Tribunal de Contas e os cinco campos de fiscalização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita consonância com o art. 70 da CF: a fiscalização abrange todos os cinco aspectos, alcança a administração direta e indireta, e é exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico do Tribunal de Contas (controle externo indireto, art. 71).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: restringe o controle externo somente à administração direta, excluindo a indireta. O art. 70 abrange expressamente "as entidades da administração direta e indireta".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: inverte a restrição – limita o controle somente à administração indireta. Idem, o art. 70 abrange ambas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: descreve, na verdade, o sistema de controle interno previsto no art. 74 da CF (mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), e não o controle externo. Além disso, a finalidade apontada ("avaliar o cumprimento de metas...") é própria do controle interno (art. 74, I e II). O controle externo é exercido exclusivamente pelo Legislativo com auxílio do TC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o controle externo com o controle interno na alternativa E. O candidato deve atentar que o controle externo é externo ao Poder Executivo, mas realizado pelo Legislativo; já o controle interno é mantido por cada Poder (art. 74). Memorize: Externo = Legislativo + TC; Interno = cada Poder sobre seus atos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre controle externo, decore os cinco aspectos (contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial) e lembre que sempre abrange administração direta e indireta. Use o mnemônico C.O.F.O.P. (COntábil, Financeira, Orçamentária, Operacional, Patrimonial).

Gabarito: letra B – correta a alternativa B.

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