Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — PR-4 UFRJ 2017
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qq294655
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
A necessidade de atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma questão pública reconhecida. O assunto é tratado no Art. 9° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a partir do qual “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em várias situações”, entre as quais:
- Aem filas de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, que também são obrigados a fixar placa em local visível.
- Bpara agendamento na emissão de passaporte a fim de permitir menor tempo de espera possível, com atendimento imediato.
- Cno acesso a informações e disponibilidade de recursos de comunicações acessíveis.
- Dno atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.
- Eno atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.