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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — PR-4 UFRJ 2017

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
qq294655
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Nível
Médio
A necessidade de atendimento prioritário para pessoas com deficiência é uma questão pública reconhecida. O assunto é tratado no Art. 9° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a partir do qual “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em várias situações”, entre as quais:
  1. Aem filas de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, que também são obrigados a fixar placa em local visível.
  2. Bpara agendamento na emissão de passaporte a fim de permitir menor tempo de espera possível, com atendimento imediato.
  3. Cno acesso a informações e disponibilidade de recursos de comunicações acessíveis.
  4. Dno atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.
  5. Eno atendimento preferencial em unidades de saúde para doadores de sangue, desde que comprovem ao menos três doações por ano.
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GabaritoC — no acesso a informações e disponibilidade de recursos de comunicações acessíveis.

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