Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — PUC-PR 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- qq295172
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Fim
Sobre as hipóteses de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:
- AAs formas de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, são as seguintes: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, oposição e nomeação à autoria.
- BÉ obrigatória a denunciação da lide ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.
- CA assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
- DO incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
- EA nomeação à autoria é cabível como forma de correção do polo passivo da ação.