Lei nº 5.194/66 – Exercício Profissional de Engenharia
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei nº 5.194/66, quando a concepção geral que caracteriza um projeto é elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos são considerados coautores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à responsabilidade técnica, vedação de acompanhamento de obra, possibilidade de alteração do projeto e submissão de trabalhos de engenharia.
A questão cobra o conhecimento literal da Lei nº 5.194/66, em especial sobre coautoria, responsabilidade técnica e alterações de projeto. A alternativa correta está prevista no art. 18, § 1º, e as demais são distratores que contrariam dispositivos da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não veda que prepostos do autor do projeto acompanhem a execução da obra. Na verdade, o autor do projeto pode designar prepostos para fiscalização, e a responsabilidade pela execução conforme o projeto é do executor. A afirmativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei nº 5.194/66:
Art. 18 — "Os autores de projetos são considerados, para os efeitos desta Lei, como profissionais que, mediante contrato com o proprietário ou com a entidade executora, elaboram o plano, o projeto ou o estudo técnico de obra ou serviço de engenharia.”
§ 1º — "Quando a concepção geral que caracteriza um projeto for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes."
Assim, a alternativa B está em perfeita consonância com o § 1º do art. 18.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei determina que os profissionais que colaboram com o autor do projeto, quando legalmente habilitados e especializados, são considerados corresponsáveis pela parte em que interferiram. A afirmativa de que "não serão havidos como corresponsáveis" é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei nº 5.194/66:
Art. 20 — "As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado."
Parágrafo único — "Se o autor do projeto se recusar a prestar sua colaboração profissional, as alterações poderão ser feitas por outro profissional legalmente habilitado, que assumirá a responsabilidade pela parte alterada."
A alternativa D omite a exceção do parágrafo único, afirmando que as alterações só podem ser feitas pelo autor, mesmo que este se recuse. Logo, está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei nº 5.194/66:
Art. 25 — "Os projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia só poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes quando os seus autores forem profissionais habilitados em conformidade com esta Lei."
A alternativa inverter a regra: permite a submissão mesmo que os autores não sejam habilitados. Portanto, errada.
Gabarito: letra B.