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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância — PUC-PR 2017

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância
Código
qq295497
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Serviço Social
“O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, pela prisão domiciliar. Ainda não há data para soltura, pois os investigadores querem ter certeza antes que o imóvel para onde ela vai ser levada cumpra os pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet. A decisão da alteração da medida cautelar para Adriana foi tomada porque o juiz entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores.”(Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/presa-em-dezembro-adriana-ancelmo-vai-para-prisao-domiciliar.ghtml Acesso em: 20.08.2017).Considerando o trecho da notícia anterior, bem como as disposições da Lei nº 13.257/2016, conhecida como Lei da Primeira Infância, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ASegundo a Lei n. 13.257/2016, Sérgio Cabral também tem direito à substituição de prisão preventiva pela domiciliar, mesmo não sendo o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
  2. BPara os efeitos da Lei n. 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 12 (doze) anos completos.
  3. CA Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, como o caso de Adriana Ancelmo.
  4. DA Lei nº 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, não alterando o Código de Processo Penal.
  5. EA Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 6 (seis) anos de idade incompletos, não sendo esse o caso de Adriana Ancelmo.
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GabaritoC — A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, como o caso de Adriana Ancelmo.

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