Questão de Legislação Federal — Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE — Quadrix 2017
Legislação FederalLei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE
- Código
- qq297814
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CORE-SC
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- CORE - SC - Agente Fiscal
Compete, privativamente, ao Conselho Federal fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, observadas as peculiaridades regionais e demais situações inerentes à capacidade contributiva da categoria profissional nos respectivos Estados e às necessidades de cada entidade, e respeitados os seguintes limites máximos, exceto:
- Ade R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) – até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
- Bde R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – até R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
- Cde R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) – até R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais).
- Dde R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – até R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais).
- Ede R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – até R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).