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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE — Quadrix 2017

Legislação FederalLei Nº 4.886 de 1965 - Regulamentação das Atividades dos Representantes Comerciais Autônomos e Legislação Específica do CONFERE
Código
qq300054
Banca
Quadrix
Órgão
CORE-SC
Ano
2017
Nível
Médio
A Lei nº 12.246/2010 altera dispositivos da Lei nº 4.886/65, dispondo sobre fixação do valor de anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria e pelas pessoas naturais e jurídicas aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados. Sobre o tema, analise as afirmativas e assinale a incorreta.
  1. AO pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de cada ano, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano.
  2. BAo pagamento antecipado será concedido desconto de 15% (quinze por cento) até 31 de janeiro e 10% (dez por cento) até 28 de fevereiro de cada ano.
  3. CAs anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.
  4. DA filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua sede pagará anuidade em valor que não exceda a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.
  5. EO representante comercial pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho.
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GabaritoB — Ao pagamento antecipado será concedido desconto de 15% (quinze por cento) até 31 de janeiro e 10% (dez por cento) até 28 de fevereiro de cada ano.

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