Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — TRF - 2ª Região 2017
Direito PenalLegislação Penal Especial
- Código
- qq301049
- Banca
- TRF - 2ª Região
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Sobre a “Lavagem de Dinheiro” (Lei 11o 9.613/98), é correto dizer:
- ASomente haverá crime quando o agente ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de um dos crimes antecedentes listados na Lei.
- BA lavagem de dinheiro é considerada crime derivado ou acessório, pois pressupõe a ocorrência de delito anterior. Não se admite a sua existência quando o ativo financeiro é proveniente de infração penal cometida posteriormente aos atos acoimados como sendo de lavagem.
- CA participação no cometimento da infração antecedente é condição para que o agente possa ser sujeito ativo da lavagem.
- DComete o delito de lavagem de dinheiro o funcionário público que recebe valor de suborno e o utiliza para comprar imóvel, cuja propriedade registra em seu próprio nome, depositando o restante em aplicação financeira de sua titularidade.
- EDá-se a forma culposa do delito nos casos de “cegueira” ou “ignorância” deliberada, ou seja, quando há prova de que o agente tinha conhecimento da elevada probabilidade de que os bens ou valores envolvidos eram provenientes de infração penal e tenha agido de modo indiferente a esse conhecimento.