Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — UFES 2017
Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
- Código
- qq302370
- Banca
- UFES
- Órgão
- UFES
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
De acordo com os princípios basilares e com os pré-requisitos para o funcionamento dos Tribunais de Contas, previstos nas Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP), Nível 1, é INCORRETO afirmar:
- AAs NBASP, Nível 1, abrangem os princípios basilares e os pré-requisitos para o adequado funcionamento dos Tribunais de Contas, relacionados à independência, à transparência, à accountability, à ética e ao controle de qualidade, que são relevantes para todas as auditorias.
- BO objetivo da NBASP é contribuir para o aprimoramento dos Tribunais de Contas e estabelecer um padrão nacional de atuação para comunicação e promoção dos valores e dos benefícios para a sociedade por meio das auditorias que esses tribunais realizam.
- COs Tribunais de Contas não têm a responsabilidade de assegurar que seja cumprida a prestação de contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome dessa, assuma obrigações de natureza pecuniária, já que sua função é fiscalizar as contas públicas.
- DOs Tribunais de Contas demonstram sua relevância respondendo apropriadamente às demandas e expectativas das partes interessadas e mantendo uma boa comunicação no sentido de demonstrar como as auditorias realizadas proporcionam o aperfeiçoamento da Administração Pública.
- EOs princípios e requisitos em torno da expectativa fundamental dos Tribunais de Contas de demonstrarem o seu valor para a sociedade e de fazerem a diferença na vida dos cidadãos encontram-se divididos pelas seguintes ações: fortalecer a accountability, a transparência e a integridade dos órgãos/entidades governamentais; demonstrar relevância contínua para os cidadãos, para o Legislativo e para outras partes interessadas; ser uma organização modelo, que lidera pelo exemplo.