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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UFMT 2017

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq303065
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Quanto ao regime de responsabilidade tributária no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, instituído pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulado pelo Código Tributário do Município de Cáceres, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ responsável pelo recolhimento do imposto o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
  2. BO responsável é a terceira pessoa, que fica obrigada a recolher o imposto, mesmo sem estar vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
  3. CA responsabilidade pelo crédito tributário atribuída à terceira pessoa somente existe nos casos de retenção do imposto na fonte.
  4. DFicam excluídas do regime de responsabilidade tributária as pessoas jurídicas tomadoras de serviços de construção civil, que sejam declaradas imunes ou isentas.
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GabaritoA — É responsável pelo recolhimento do imposto o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária no ISS (LC 116/2003)

Gabarito oficial: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 6º, §2º, I da Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece a responsabilidade do tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se iniciou no exterior. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja negando a exigência de vínculo com o fato gerador, seja condicionando a responsabilidade à retenção na fonte, ou excluindo indevidamente pessoas imunes ou isentas.

A questão exige conhecimento literal do art. 6º da LC 116/2003, que trata da atribuição de responsabilidade tributária pelo ISS a terceira pessoa vinculada ao fato gerador. O dispositivo é reproduzido abaixo:

Art. 6, §1LC-116-2003

Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 1º — Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2º — Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

I — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

Responsabilidade no ISS (LC 116/2003)
  • 1Art. 6º — Atribuição a terceira pessoa
    • Vinculada ao fato gerador
    • Exclui ou suplementa contribuinte
    • Inclui multa e acréscimos
  • 2§1º — Obrigação independente
    • Recolhimento integral
    • Mesmo sem retenção na fonte
  • 3§2º — Responsáveis legais
    • I — Tomador/intermediário
      • Serviço do exterior
      • Início no exterior
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita consonância com o inciso I do § 2º do art. 6º da LC 116/2003, que prevê expressamente a responsabilidade do tomador ou intermediário de serviço nas hipóteses de serviço proveniente do exterior ou com início no exterior. A redação é idêntica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a terceira pessoa pode ser responsabilizada mesmo sem estar vinculada ao fato gerador. O art. 6º, caput, e o art. 128 do CTN (norma geral) exigem que a terceira pessoa esteja vinculada ao fato gerador. A ausência desse vínculo inviabiliza a atribuição de responsabilidade. Portanto, a assertiva contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o requisito legal: a lei exige vínculo com o fato gerador; a alternativa B afirma que a responsabilidade pode ocorrer mesmo sem vínculo. Cuidado com esse tipo de inversão – a leitura atenta do caput do art. 6º resolve a questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade de terceiros só existe nos casos de retenção na fonte. O § 1º do art. 6º é claro: os responsáveis estão obrigados ao recolhimento independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. A retenção na fonte é uma forma de cumprimento, mas não condição para a responsabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as pessoas jurídicas tomadoras de serviços de construção civil imunes ou isentas ficam excluídas do regime de responsabilidade. O inciso II do § 2º do art. 6º expressamente inclui a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, como responsável pelos serviços listados (entre os quais se encontram serviços de construção civil, como os subitens 7.02, 7.04 etc.). Logo, não há exclusão; ao contrário, há inclusão explícita. A exceção prevista no próprio inciso II (serviços de monitoramento, subitem 11.05) não se aplica à construção civil.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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