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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — UFMT 2017

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq303066
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Leia o texto abaixo:Os princípios jurídicos da tributação funcionam como limitações ao poder de tributar. Como é sabido, o Direito é um sistema de limites. Toda norma jurídica constitui alguma forma de limitação da liberdade humana. Limita sempre, de alguma forma, a conduta de alguém. O poder de tributar, como expressão da soberania estatal, é limitado precisamente pelos denominados princípios jurídicos da tributação, que ditam a forma e as condições para o exercício daquele aspecto da soberania estatal.(MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.)Em relação aos princípios constitucionais tributários, é correto afirmar:
  1. AA cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público não ofende o princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens, conforme ressalvado pela Constituição Federal de 1988.
  2. BA Constituição Federal de 1988 admite, como exceção ao princípio da legalidade tributária, a alteração de alíquotas do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana por decreto do Poder Executivo Municipal.
  3. CA norma constitucional prescreve que o princípio da anterioridade tributária, em relação ao exercício financeiro, é aplicado aos impostos, mas não às taxas e contribuições de melhoria.
  4. DA lei municipal, que promover alteração na base de cálculo do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, está sujeita ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
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GabaritoA — A cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público não ofende o princípio da liberdade de tráfego de pessoas ou bens, conforme ressalvado pela Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais tributários

Gabarito: letra A. A cobrança de pedágio por vias conservadas pelo Poder Público é a única exceção expressa à vedação constitucional de limitar o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais (CF, art. 150, V). As demais alternativas incorrem em erros sobre as exceções aos princípios da legalidade e da anterioridade.

A questão testa o conhecimento literal do art. 150 da CF/88, especialmente os incisos e parágrafos que trazem exceções aos princípios gerais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 150, V, da CF/88 veda o estabelecimento de limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas ressalva expressamente o pedágio cobrado pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Portanto, a cobrança de pedágio não ofende o princípio da liberdade de tráfego.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alteração de alíquotas do IPTU não pode ser feita por decreto do Executivo municipal. As únicas exceções ao princípio da legalidade (art. 150, I) para alteração de alíquotas por ato infralegal são: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis (art. 153, §1º; art. 177, §4º, I, b). O IPTU é tributo sujeito ao princípio da legalidade sem essa exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (art. 150, III, b e c) aplica-se a todos os tributos, inclusive taxas e contribuições de melhoria, salvo as exceções expressas no §1º do mesmo artigo. Não há qualquer exclusão dessas espécies tributárias do âmbito da anterioridade anual ou nonagesimal. A afirmativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alteração da base de cálculo do IPTU não está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias). O art. 150, §1º, c, da CF/88 dispõe que a vedação do inciso III, c (anterioridade nonagesimal) não se aplica "à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I". O art. 156, I, é justamente o IPTU. Logo, a alteração da base de cálculo do IPTU escapa da anterioridade nonagesimal, ao contrário do que afirma a alternativa.

Gabarito: letra A.

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