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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — UFMT 2017

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq303067
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
É a modalidade de extinção do crédito tributário derivada de lei que autorize a autoridade administrativa, por despacho fundamentado, a conceder perdão total ou parcial de dívida, atendidos os critérios legais:
  1. AIsenção.
  2. BRemissão.
  3. CMoratória.
  4. DAnistia.
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GabaritoB — Remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário – Remissão

Gabarito: letra B. A remissão é a modalidade de extinção do crédito tributário em que a lei autoriza a autoridade administrativa, mediante despacho fundamentado, a conceder perdão total ou parcial da dívida, conforme os critérios legais. O fundamento está no art. 172 do CTN.

A questão cobra a distinção entre os institutos da extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. A remissão é o perdão do crédito (extingue a dívida), enquanto a isenção exclui o próprio fato gerador, a moratória suspende a exigibilidade e a anistia perdoa as multas.

Art. 172CTN

Art. 172 – "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:"

Extinção do crédito tributário
  • 1Remissão (art. 172 CTN)
    • Perdão total ou parcial da dívida
    • Autorizado por lei
    • Despacho fundamentado
    • Discricionariedade administrativa
  • 2Confundíveis
    • Isenção (art. 175)
      • Exclusão do crédito
      • Dispensa antes do fato gerador
    • Anistia (art. 180)
      • Exclusão do crédito
      • Perdão das multas
    • Moratória (art. 151, I)
      • Suspensão da exigibilidade
      • Prorrogação do prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), não de extinção. A isenção dispensa o pagamento do tributo antes do nascimento da obrigação tributária, enquanto a remissão perdoa o crédito já constituído.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado corresponde exatamente à remissão, prevista no art. 172 do CTN. É uma forma de extinção do crédito tributário por ato administrativo discricionário, autorizado por lei e fundamentado, que pode perdoar total ou parcialmente a dívida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), não de extinção. A moratória apenas prorroga o prazo para pagamento, sem perdoar a dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Anistia é também hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 180 do CTN), mas refere-se ao perdão das penalidades (multas), e não do crédito tributário principal. A remissão, por sua vez, perdoa o próprio tributo (dívida principal).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca conceitos entre as modalidades de extinção, suspensão e exclusão. O candidato deve lembrar que remissão = perdão do crédito (extinção), anistia = perdão da multa (exclusão) e isenção = dispensa legal do pagamento (exclusão). Memorize: o art. 172 do CTN é o mapa da remissão.

Conclusão: A única alternativa que se encaixa perfeitamente na definição legal é a Remissão (letra B).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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