Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — UFMT 2017
- Código
- qq303067
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- AIsenção.
- BRemissão.
- CMoratória.
- DAnistia.
GabaritoB — Remissão.
Gabarito: letra B. A remissão é a modalidade de extinção do crédito tributário em que a lei autoriza a autoridade administrativa, mediante despacho fundamentado, a conceder perdão total ou parcial da dívida, conforme os critérios legais. O fundamento está no art. 172 do CTN.
A questão cobra a distinção entre os institutos da extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. A remissão é o perdão do crédito (extingue a dívida), enquanto a isenção exclui o próprio fato gerador, a moratória suspende a exigibilidade e a anistia perdoa as multas.
Art. 172 – "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:"
Isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), não de extinção. A isenção dispensa o pagamento do tributo antes do nascimento da obrigação tributária, enquanto a remissão perdoa o crédito já constituído.
A descrição do enunciado corresponde exatamente à remissão, prevista no art. 172 do CTN. É uma forma de extinção do crédito tributário por ato administrativo discricionário, autorizado por lei e fundamentado, que pode perdoar total ou parcialmente a dívida.
Moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, I, do CTN), não de extinção. A moratória apenas prorroga o prazo para pagamento, sem perdoar a dívida.
Anistia é também hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 180 do CTN), mas refere-se ao perdão das penalidades (multas), e não do crédito tributário principal. A remissão, por sua vez, perdoa o próprio tributo (dívida principal).
A banca troca conceitos entre as modalidades de extinção, suspensão e exclusão. O candidato deve lembrar que remissão = perdão do crédito (extinção), anistia = perdão da multa (exclusão) e isenção = dispensa legal do pagamento (exclusão). Memorize: o art. 172 do CTN é o mapa da remissão.
Conclusão: A única alternativa que se encaixa perfeitamente na definição legal é a Remissão (letra B).
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