Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UFMT 2017
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq303068
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo com as normas vigentes sobre solidariedade tributária passiva, é INCORRETO afirmar:
AAs pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas.
BA solidariedade tributária passiva não comporta benefício de ordem, pois qualquer um dos devedores pode responder pela obrigação.
CSão solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei, contrato ou instrumento jurídico equivalente.
DA interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
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GabaritoC — São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei, contrato ou instrumento jurídico equivalente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Solidariedade Tributária Passiva
Gabarito: alternativa C — é a INCORRETA. A solidariedade tributária passiva no CTN decorre de lei (art. 124, II), jamais de contrato ou instrumento equivalente. A alternativa C ao incluir "contrato ou instrumento jurídico equivalente" amplia indevidamente as hipóteses legais, contrariando o art. 124 do CTN.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 124 e 125 do CTN, que disciplinam a solidariedade tributária passiva.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 124, I do CTN:
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal
A afirmativa está em perfeita consonância com o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao parágrafo único do art. 124:
CTN (Lei 5.172/1966):
Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem
Logo, qualquer devedor pode ser cobrado pela totalidade da dívida, sem ordem de preferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Dispõe o art. 124, II:
CTN (Lei 5.172/1966):
II — as pessoas expressamente designadas por lei
Note que o CTN menciona apenas a lei como fonte da solidariedade tributária. A alternativa C acrescenta "contrato ou instrumento jurídico equivalente", o que não tem amparo no direito tributário. No direito privado as partes podem pactuar solidariedade (CC, art. 265), mas no âmbito tributário prevalece o princípio da legalidade estrita (art. 97, III, CTN). Portanto, a inclusão de contrato é ilegal e torna a afirmativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 125, III:
Art. 125CTN
Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
A afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de solidariedade tributária, lembre-se de que o CTN é taxativo: as hipóteses são apenas as dos incisos I e II do art. 124. Não confunda com o direito civil, onde a solidariedade pode ser contratual. Na prova, desconfie sempre que uma alternativa mencionar "contrato" como fonte de solidariedade tributária.